Trabalhista:
2ª a 6ª Feira das 08:00 às 09:00
Cível e Criminal:
2ª a 6ª Feira das 08:00 às 16:30
Dr. Ghaio César Castro Lima (OAB/SP 140189)
2ª, 3ª e 5ª feira........................................... 08:00 às 11:30 horas
4ª à 6ª feira................................................ 13:00 às 16:30 horas
Dra. Paula Maria Ferreira Castro Lima (OAB/SP 171257)
2ª, 3ª e 5ª feira........................................... 13:00 às 16:30 horas
4ª feira........................................................ 08:00 às 11:30 horas
AVISO:
Somente para efeito de esclarecimento, as questões específicas de trânsito serão tratadas pelo Dr. Ghaio e as questões relacionadas ao Direito de Família pela Dra. Paula.
Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (OAB/SP 42501)
6ª feira........................................................ 08:00 às 09:00 horas
Dr. Paulo Eduardo L. M. Pereira (OAB/SP 99527)
2ª e 4ª feira................................................. 08:00 às 09:00 horas
Dr. Cleiton Leal Dias Junior (OAB/SP 124077)
3ª à 5ª feira................................................. 08:00 às 09:00 horas
AVISO:
O atendimento fora dos horários especificados será realizado no escritório sito a Rua Bittencourt nº 141 - 9º andar - Santos, sendo necessário encaminhamento a ser retirado no Sindicato.
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RESCISÕES:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
05 vias de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
01 via do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão
01 via do Exame Médico Demissional
01 via Carta de Preposição da Empresa para o encarregado da Rescisão ou cópia do Contrato Social para Proprietário.
Guias do Seguro Desemprego
Guia da Multa - 50% do FGTS
01 via Perfil Profissiográfico Previdenciário ou DSS-8030
02 Ultimas Guias Anuais de Contribuição Sindical.
ATENÇÃO:
As Rescisões por justa causa serão SOMENTE realizadas no Ministério do Trabalho.
Horário de Atendimento - As rescisões devem ser agendadas com antecedência e conforme disponibilidade através do telefone (13) 3228-9200.
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CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia é um organismo de solução extrajudicial dos conflitos individuais de trabalho, constituídas nos termos da Lei nº 9958, de 12/01/2000, que trouxe nova redação ao artigo 625 da CLT e foi criada por consenso entre os Sindicatos.
RESPONSAVEIS:
Os responsáveis pela Conciliação Prévia por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região:
Edival Ramos.
SEGMENTOS:
COMÉRCIO
INÍCIO: 10/2002
DIA DE CONCILIAÇÃO: Segunda Feira
RESPONSÁVEL: MARIANA GOMES DA SILVA
TURISMO E FRETAMENTO
INÍCIO: 06/2000
DIA DE CONCILIAÇÃO: Terça Feira
RESPONSÁVEL: KELLY CRISTINA A. BEZERRA
TRANSPORTE E CARGA
INÍCIO: 04/2000
DIA DE CONCILIAÇÃO: Quarta Feira
RESPONSÁVEL: ALVARO RABELO DE MORAES
SEM REPRESENTAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NÍCIO: 07/2003
DIA DE CONCILIAÇÃO: Quarta Feira
RESPONSÁVEL: ALVARO RABELO DE MORAES
TRANSPORTE URBANO
INÍCIO: 01/2000
DIA DE CONCILIAÇÃO: Quinta Feira
RESPONSÁVEL: ANDREA GALLI CANIL
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
As reclamações na Câmara de Conciliação Prévia devem ser iniciadas até o prazo máximo de dois anos da data de encerramento do Contrato de Trabalho em questão. - Não é obrigatório a contratação de um advogado para entrada na Câmara de Conciliação Prévia. - Recomendamos enfaticamente a consulta a um profissional especializado em cálculos trabalhistas, para não haver prejuízo para o reclamante.
Lembramos que após a realização do Acordo na Câmara de Conciliação Prévia, o contrato de trabalho estará definitivamente encerrado e o reclamante não terá direito a reclamar mais nenhuma verba que por ventura tenha deixado de receber. No caso de não haver Acordo na Câmara de Conciliação Prévia, será dado um termo de Conciliação Frustrado, para que o reclamante juntamente com um advogado, de entrada em um processo na Justiça do Trabalho.